- Nº 1774 (2007/11/29)

As escutas ilegais são um facto<br>em confronto com a Lei

Opinião
As escutas ilegais em Portugal são um facto. E não apenas indiciado e afirmado em centenas de situações, notícias e artigos dos media e pontualmente demonstrado nos tribunais, mas até assumido implicitamente por responsáveis da «comunidade de informações» e dos sucessivos governos.

As escutas ilegais não podem, portanto, continuar a ser consideradas como uma hipótese mais ou menos académica. São uma realidade de que se impõe retirar todas as consequências para a nossa intervenção e luta, que importa denunciar e combater como elemento estranho e adverso ao regime democrático, e cuja «legalização», que PS, PSD e CDS visam impor, é imperioso impedir.

A barragem mediática

Nos últimos meses assistiu-se a uma esmagadora barragem de notícias, declarações e opiniões publicadas, obviamente empurrada pela «central de comunicação» do Governo, para impor como «pensamento único» nesta matéria a «inevitabilidade» (mais uma!) da legalização das escutas, intercepção e localização de telecomunicações das gravações audio e video em acções de espionagem internas, conduzidas pelas «secretas», em confronto evidente com a proibição constitucional (Artº. 34º) que apenas excepciona «os casos previstos na lei em matéria de processo criminal» - investigação sob direcção judicial e nunca dos serviços de informações.
As declarações do Secretário Geral do Sistema de Informações (SIRP) e do Ministro da Justiça sobre esta matéria partem duma mentira grosseira, assumida em letra de forma por Alberto Costa, a de que «só é possível interceptar comunicações para investigar crimes já ocorridos, por exemplo um homicídio…» e que seria necessário «contemplar a mesma possibilidade para ... por exemplo prevenir um atentado terrorista», daí a invocada necessidade de escutas pelos serviços de informações.
Ora a verdade é que hoje, no nosso país, como aliás o comprova a recente detenção pela Polícia Judiciária dum presumível «suspeito de actividades terroristas de inspiração fundamentalista islâmica» (como foi dito à comunicação social), está definido o processo de escutas para estas situações – os serviços de informações, neste caso o SIS, informam as autoridades judiciais da suspeita de actividade criminosa, e estas decidem, conforme a lei, da instauração dum inquérito judicial, secreto e com as escutas necessárias para prevenir a prática do crime, e decidem da respectiva detenção.
Não há quaisquer indícios de que este sistema tenha falhado, nem qualquer fundamento da necessidade da sua alteração no sentido proposto pelo PS, PSD e CDS.
As declarações do ministro Alberto Costa, que pelo menos desde a sua passagem pelo MAI do Governo PS/Guterres é partidário das escutas pelo SIRP, tal como da respectiva «concentração» e «músculo», deram ilegalmente caução do Governo às escutas, presentes e futuras do SIRP, sejam encomendadas como as do processo Gronenwald, ou ocorram no caso do agente «invocar o segredo de Estado», como explicava em 2005 Rui Pereira, ex-director do SIS e hoje MAI, clarificando assim implicitamente o que acontece.

Esclarecer e resistir

Este empenho do Governo PS/Sócrates de ganhar desde já a batalha política e ideológica da legalização das escutas - já que no plano formal depende de revisão constitucional - explica-se pela agenda galopante da política de direita de ataque aos direitos, liberdades e garantias e pelo vezo concentracionário do Primeiro Ministro, que nesta matéria, como reconhece até o relatório de 2006 do Conselho de Fiscalização do SIRP, vai ainda mais longe que a lei - muito negativa - que fez aprovar num inevitável arranjinho PS/PSD/CDS. E resulta também da anunciada deriva da Agência Europeia de Informações, das directivas do imperialismo e da emergência dos conceitos de «segurança nacional» e «inimigo interno» importados dos USA, estranhos ao nosso quadro constitucional e profundamente antidemocráticos.
Importa por isso reter o essencial, porque se e quando este Governo avançar para a legalização das escutas do SIRP, virá a coberto duma qualquer mistificação e protegido pela nomeação dum eminente magistrado. Mas isso seria apenas a espuma dos acontecimentos porque estaríamos perante um passo perigoso de acentuada regressão do Estado democrático de direito.
A batalha contra as escutas ilegais é por isso inadiável. Esclarecendo e resistindo. Em defesa da democracia.

Carlos Gonçalves